Consegue justificar as diferenças salariais na sua empresa?

Treze perguntas para verificar se a sua empresa cumpre a Lei n.º 60/2018 e o artigo 31.º do Código do Trabalho, e se está preparada para uma notificação da ACT ou um pedido de parecer à CITE.

1. Qual é a dimensão da sua empresa?

A dimensão determina se a empresa pode ser notificada pela ACT para apresentar um plano de avaliação.

2. Responda sim ou não

A etiqueta indica a gravidade da infração se a resposta for não.

muito gravegraveoutras consequências
Escolha primeiro a dimensão da empresa para ver as perguntas que se aplicam.

3. Lacunas identificadas

Cada resposta negativa corresponde a uma área de trabalho concreta.

    O que está em jogo

    Coimas

    Violar a igualdade de retribuição é contraordenação muito grave. Avaliar funções sem critérios objetivos, ou falhar o plano de avaliação pedido pela ACT, é contraordenação grave.

    gravemuito grave
    Presunção de discriminação

    As diferenças que não justifique presumem-se discriminatórias. Não entregar a informação pedida pela CITE equivale a não justificar.

    Parecer vinculativo da CITE

    Um trabalhador ou sindicato pode pedir parecer à CITE. O parecer final é vinculativo e segue para a ACT para efeitos de contraordenação.

    Exclusão de concursos públicos

    Falhar o plano de avaliação pode levar à privação do direito de participar em concursos públicos até dois anos.

    Vamos falar sobre o seu resultado

    A equipa de Compliance Advisory Services da BDO ajuda a transformar as lacunas identificadas num plano de ação, com tempo e método. Entre em contacto connosco para marcar uma conversa.

    Estêvão Cabral Compliance Advisory Services
    Emailestevao.cabral@bdo.pt Telefone(+351) 217 990 420
    Miguel Capitão Compliance Advisory Services
    Emailmiguel.capitao@bdo.pt Telefone(+351) 912 206 770